Data: 13/07/1998
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 39, dez 1998. p. 89-95; Boletim Adcoas, ano 1, n. 10, out. 1998. p. 384-388; Revista Abradisa, ano 3, n. 9, ago. 1998. p. 32-37
Consulta:
1) Pode, determinada pessoa jur¡dica, atuar junto a uma única empresa fabricante, simultaneamente, como distribuidora, para determinados clientes próprios e, em relação a outros clientes que se relacionam diretamente com a produtora, atuar por mandato mercantil?
2) Nesta hipótese, qual a incidência tributária devida? ICMS para a distribuição e ISS para o mandato mercantil?
3) Em caso de a fabricante desejar alterar todo o regime jurídico para o de mandato mercantil, vendendo diretamente aos clientes, poder fazê-lo, nada obstante as relações anteriores serem de distribuição para determinados clientes?
4) Há liberdade de determinação da forma de pagamento entre mandantes e mandatários no mandato mercantil?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0377/98
Publicado: sim
Descritores:
Contrato de distribuição
Representação comercial
Lei Ferrari
Distribuição de produto
Mandatário
ICMS – Compra e venda de produto
ISS – Não-incidência
Remuneração do mandato
Princípio da tipicidade fechada
Princípio da estrita legalidade