Empréstimo compulsório referente às obrigações de empresa pública – Renúncia aos créditos com benefícios fiscais – Impossibilidade material de sua desconsideração – Opinião legal

Data: 09/09/1994
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 104-111
Consulta:
Consulta-se a renúncia aos créditos concernentes ao empréstimo compulsório referente às obrigações da empresa pública até o exercício de 1987, poderia ser reversível, com direito a pleiteá-lo, através de terceiros, junto à empresa pública ou não, lembrano que tal renúncia gerou benefícios fiscais para a consulente. Junta opiniões legais do advogado Carlos Forbes, entendendo ser impossível tal reversão e da advogada Leilah Francescatti, que defende posição contrária.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0272/94
Publicado: sim
Descritores:
Interesse difuso e coletivo;
Imposto de renda;
Benefícios fiscal;
Obrigação tributária;
Lançamento de ofício

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