Extrafiscalidade: incentivos fiscais para reflorestamento – Incentivos fiscais previstos na Lei nº 5.106/66 e assegurados para projetos aprovados ou encaminhados ao IBDF antes da publicação do Decreto-lei nº 1.503/76 – Permissão constante do referido decreto-lei (art. 2º) e retirada na Portaria Normativa 08-DR IBDF (art. 24) para novos investidores – Inconstitucionalidade do regulamento administrativo – Parecer

Data: 25/09/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 249-263
Consulta:
1) É legal a restrição constante da regulamentação?;
2) Tem a consulente direito a obter novos investidores para seus projetos, com os benefícios próprios da Lei nº 5.106/66?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0010
Publicado: sim
Descritores:
Sociedade por ações;
Florestamento

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