Hipótese de incidência de ISS e ICM – O perfil jurídico das operações mistas vinculadas e desvinculadas – Autonomia das esferas de competência estadual e municipal em face das leis maior e complementar – Parecer

Data: 15/11/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e empresarial. Belém: Cejup, 1986 p. 111-136
Consulta:
1) A manutenção e serviços dos cilindros e outros aparelhos armazenadores de gases, que a consulente cobra de seus clientes com base em disposição contratual expressa e na conformidade com os esclarecimentos prestados, deve ser havida como parte integrante da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias incidentes sobre os gases que a mesma comercializa, ou, ao reverso, caracteriza aquela cobrança a contraprestação de um concreto e inquestionável serviço que, por tal razão, fica sujeita só e exclusivamente à incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza?;
2) Que medida (s) judicial (ais) deve tomar a consulente, a fim de defender seus direitos e impedir o prosseguimento da ilegal exigência tributária?
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0022
Publicado: sim
Descritores:
Gases – Ar atmosférico e industrial
Recipientes – “bala” e “garrafa”
Comodato
Decreto-lei n. 834/69
Emenda Constitucional n. 18/65
Emenda Constitucional n. 01/69
Decreto-lei n. 406/68
Lei n. 54.404,de 10/04/54
Decreto n. 85.450, de 04/12/80
Portaria MF n. 436/58
Decreto-lei n. 932, de 10/10/69
Ato Complementar n. 34/67
Decreto n. 63.196, de 29/08/68
Decreto n. 63.511, de 31/10/68
Decreto-lei n. 808, de 04/09/69
Decreto n. 72.826, de 24/09/73
Decreto n. 74.200, de 21/06/74

Need Help?