ICM – Direito a crédito escritural – Direito a crédito de ICM em aquisições de café do BC pelo valor de preço mínimo vigente à época – Parecer

Data: 13/05/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 110-141
Consulta:
1) Seria correto o entendimento do Fisco no que tange à prescrição das parcelas anteriores a cinco anos da data da distribuição da ação declaratória (1976), ignorando que a totalidade do crédito já houvera sido lançada em 1975 (ao término do mandado de segurança iniciado em 1971) e estornada em seguida, sob protesto e com expressa ressalva de vir a ser revalidado o lançamento?
2) À luz do acórdão proferido na ação declaratória poderia restar dúvida quanto ao crédito tendo como base o preço mínimo vigente à época da aquisição pelo torrefador, como, aliás, expressamente entendeu a decisão padrão invocada no julgado?
3) Antes de qualquer outra medida punitiva não estaria o Erário obrigado a notificar o contribuinte, exigindo o simples estorno do valor creditado?
4) Contra a exigência seria recomendável a representação ao juízo da ação declaratória ou mandado de segurança para que se obrigue o Fisco a respeitar a decisão judicial? Conviria apresentar defesa e esgotar-se a esfera administrativa?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0005
Publicado: sim
Descritores:
Torrefadoras de café
Crédito tributário
Mandado de segurança
Ação administrativa
Ação declaratória
Correção monetária
Prescrição e decadência tributária
Denúncia espontânea

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