Data: 10/05/1996
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito constitucional; Celso Bastos Editor. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. p. 153-177
Consulta:
1) A referida lei complementar teria observado o art. 195, § 4º, cc. art. 154, inciso I, da Constituição Federal?
2) As cooperativas de trabalho estariam sujeitas à nova exação, tendo em vista que na forma do art. 4º da Lei 5764/71, as mesmas são constituídas para prestar serviços ao associados e não o inverso?
3) A discriminação dos serviços prestados através das cooperativas de trabalho atende ao disposto no artigo 174, § 2º, da Constituição Federal?
4) A contribuição prevista no art. 1º, inciso II, da lei em questão, incide sobre os serviços médicos prestados através das cooperativas de trabalho?
5) Como estabelecer uma correlação entre a contribuição do cooperado e o benefício da previdência previsto no art. 202 da Constituição Federal?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0319/96
Publicado: sim
Descritores:
Cooperativa médica
INSS
Seguridade social
Imposto vinculado
Imposto de renda
ISS
Sociedade cooperativa
Cooperativa de trabalho
Aposentadoria
Fato gerador