Data: 16/06/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 142-172
Consulta:
1) Pode decreto-lei criar fato gerador novo para aquisição de disponibilidade econômica e jurídica já definitivamente concretizada, sem que se possa alterar qualquer de seus elementos compositores?
2) Como se deve intitular o acréscimo da variação indiciária ao lucro real introduzido pelo Decreto-lei nº 1.967/82?
3) A indexação representada pela ORTN pode ser configurada como uma “exata correção monetária” a que alude a Carta Magna?
4) É constitucional a exigência criada pelo Decreto-lei nº 1.967/82 para a hipótese em que se enquadra a consulente?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0006
Publicado: sim
Descritores:
Variação monetária – Lucro real
Correção monetária – ORTN
Obrigação tributária – Fato gerador
Crédito tributário
Demonstração financeira – Balanço