Imunidade do papel para jornais, revistas e periódicos abrange toda a cadeia de impostos desde a aquisição dos insumos – Parecer

Data: 17/11/1994
Fonte: Revista de imposto de renda – Cefir, ano 34, n. 340, nov. 1995. p. 09-21; Revista dos Tribunais: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n. 12. p. 269-279; Revista Forense, v. 332. p. 229-238
Consulta:
Consulta a respeito da revogação, pelo Decreto n. 2665 de 29/10/93 (alteração 150), do Estado do Paraná, dos incisos XI e § 3º do artigo 65 do Convênio ICMS 72/93 e 63/89.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0286/94
Publicado: sim
Descritores:
Papéis – Impressão de jornais, periódicos, revistas e livros
ICMS – Imunidade
Energia elétrica
Celulose
Tinta
Obrigação tributária – fato gerador
Desoneração tributária

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