Incentivos fiscais da Lei 7.505/86 em casos de doação por valor de mercado de bem contabilizado por valor sem expressão – Parecer

Data: 31/01/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada. Belém: CEJUP, 1989. p. 118-130
Consulta:
Pergunta se adotando os mecanismos do artigo 177 § 2º da Lei n. 6.404/76e 8º do DL 1598/77, art. 1º, § 2º, utilizando-se do LALUR para excluir a diferença entre o valor contábil e o de mercado, refletindo-se a avaliação apenas em nível fiscal, seria correta a interpretação?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0064/89
Publicado: sim
Descritores:
Incentivo à cultura
Preservação do patrimônio cultural
Imposto de renda – Dedução
LALUR – Apuração do lucro real
Agência bancária – Ativo imobilizado
Doação ao MASP – Painel artístico
Estímulo fiscal
Extrafiscalidade
Incentivo fiscal

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