Data: 31/08/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito administrativo e empresarial. Belém: CEJUP, 1989. p. 121-145
Consulta:
1) Baseado no descrito atrás, quais as possibilidades de a Receita Federal questionar o procedimento adotado, pelo não recolhimento de :
– IRF no provisionamento efetuado pela empresa A, pois a empresa B era responsável pelos pagamentos e a ela caberia fazer a retenção;
– IRF nas negociações efetuadas pela empresa B, quando os valores pagos eram iguais ou inferiores aos valores do principal atualizado até a data;
– IRPJ na prestação de contas que tencionam fazer junto a ambas as empresas; dentre os valores mencionados nesse documento não estarão incluídos valores de juros ou prêmios, em função do não pagamento/recebimento, por terceiro, desses valores?
2) Se forem questionáveis os lançamentos, qual a possibilidade de defesa e de êxito perante a Receita Federal ou mesmo o Poder Judiciário?
3) Que procedimento se recomenda seja adotado pelas empresas?
“a) O preço da promessa de venda e compra, referido no item 05 é composto de : I – parte fixa, em moeda; e II – parte variável, representada pela assunção de várias obrigações de pagar, inclusive aos credores debenturistas, os quais não participaram do ato ( não ocorreu novação, mas mera assunção de obrigação por terceiro). Este ponto é salientado, face aos procedimentos de lançamentos contábeis realizados pela empresa A, quando registradas em seus assentos parcelas de pagamento da promessa de venda e compra, bem como os lançamentos dos juros pagos a alguns debenturistas.
b) Em razão de atrasos da Promitente Compradora em adimplir com o pagamento de créditos dos debenturistas, a Promitente Vendedora, empresa B, houve por bem efetuá-los, ocasião em que, pagando os juros, procedeu à retenção do IR na fonte , recolheu o tributo e contabilizou, mesmo, portanto, após a existência da promessa de venda e compra.
4) Foi fiscalmente correto o procedimento adotado pela empresa A quanto às retenções e recolhimentos feitos pelo mesmo, na vigência da promessa de venda e compra?
5) Como solucionar as clonflitâncias de procedimentos contábeis e principalmente fiscais da Promitente Vendedora ( emprea A) e da Promitente Compradora (empresa B), e qual o nível de risco de cada uma das duas empresas na posição suscitada no 2º quesito?
6) A circunstância dos credores debenturistas não terem participado da promessa de venda, permitindo que terceiro ( empresa B) viesse a pagar, ou seja, sem que houvesse novação consentida, prejudica deslocamento de posição de responsável fiscal, ou é irrelevante tal fato no direito fiscal?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0057/88
Publicado: sim
Descritores:
Escritura particular de emissão de debêntures – Ações preferenciais
Debenturistas
Debêntures – Assunção, resgate
Imposto de renda na fonte
IRPJ
Obrigação tributária
Aquisição de disponibilidade econômica e jurídica
Ação de repetição de indébito – Restituição – Imposto de renda