Inteligência dos artigos 5º e 6º da Lei nº 6.681/1979 e da Resolução 1619/2001 do Conselho Federal de Medicina – Oficiais médicos com dedicação exclusiva às Forças Armadas não estão sujeitos a controle dos Conselhos Regionais de Medicina – Parecer.

Data: 22/09/2009
Fonte: Revista IOB de Direito Administrativo, n. 47, novembro 2009, p. 84-94; Revista Forense, vol. 404, ano 105, julho-agosto 2009, p. 297-306
Consulta:
Indagam se os oficiais médicos, que exercem a medicina exclusivamente para as Forças Armadas e subordinados à Diretoria de Saúde do Exército, estariam sujeitos ao Controle dos Conselhos Regionais de Medicina.
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0705/09
Publicado: sim
Descritores:
Sujeição disciplinar à entidade;
Tortura;
Código de Ética Médico;
Médico militar exclusivo;
Conselhos Internos das Forças Armadas;
Conselhos Regionais de Medicina
Conselho Federal de Medicina

Need Help?