IPI: distinção entre imunidade, isenção, não-incidência e alíquota zero – Remessas de insumos com suspensão de IPI para outro estabelecimento da mesma empresa produtora de mercadoria incidida, na operação subsequente, por alíquota zero – Legalidade do procedimento – Parecer

Data: 30/09/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 289-317
Consulta:
Diante do exposto no parecer, o procedimento que vem adotando está correto, ou seja, encontra-se dentro dos exatos limites da legislação aplicável, sem infringência de qualquer dispositivo legal?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0012
Publicado: sim
Descritores:
Estabelecimento fabril;
Produtos alimentares enlatados;
Fabricação de latas;
Princípio da tipicidade fechada;
Princípio da estrita legalidade;
Reserva absoluta da lei formal;
Obrigação tributária;
Crédito tributário

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