Irretroatividade da norma transitória para licitações e contratos pactuados à luz do direito anterior – Inteligência do artigo 42 da Lei n. 8987/95 – Parecer

Data: 19/08/1997
Fonte: Revista Forense – separata, v. 343. p. 263-274; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito administrativo. Obra jurídica, 1999, p. 81-95
Consulta:
À vista dos fatos expostos e da atual legislação sobte concessão e em especial a legislação municipal, é possível a renovação/prorrogação dos atuais contratos de concessão?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0350/97
Publicado: sim
Descritores:
Transporte coletivo de passageiros;
Contrato de concessão de serviço público;
Contrato – Prorrogação e renovação

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