Isenções e direito a crédito do IPI – Precedentes do Supremo Tribunal Federal – Parecer

Data: 13/09/1999
Fonte: Temas atuais de direito tributário, 2001, p. 67-86
Consulta:
1) Tem a referida empresa o direito ao crédito de IPI relativo às matérias-primas nacionais e importadas que entram no seu estabelecimento com isenção e que são utilizados na industrialização de produtos acabados cuja saída é também isenta?;
2) Caso positiva a resposta:
a) que medida(s) judicial(is) pode(m) ser intentada(s) para o fim de assegurar tanto o lançamento extemporâneo dos créditos relativamente às operações pretéritas, quanto os das operações futuras sem sujeitar a empresa a autuações e outras medidas coativas?
b) relativamente aos créditos pretéritos, qual o período que é legítimo pleitear?
c) uma vez obtido provimento que assegure o direito da empresa aos créditos relativos a essas operações, é possível transferí-los a terceiros, à falta de condições de seu aproveitamento pela própria empresa?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0431/00
Publicado: sim
Descritores:
Zona Franca de Manaus
Eletroeletrônico – Matérias-primas
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