Lei complementar – Responsabilidade tributária de mandatários – Inexistência de responsabilidade tributária de mandatário que não praticou atos mercantis com excesso de poderes ou infração de lei, contato social ou estatutos – Parecer

Data: 30/04/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 83-109
Consulta:
1) Seria nos termos do art. 135 do CTN, responsável tributário, conforme objetivara a pretensão inicial da Fazenda?
2) Seria contribuinte, nos termos da decisão de 1ª instância judicial?
3) Poderia ser condenado, em 1ª instância, decidindo o MM. Juízo à luz de dispositivo que não constava nem da execução, nem dos embargos?
4) Poderá o Tribunal de Justiça decidir sob outro fundamento, constituindo-se em instância originária de eventual reformulação do pertinente embasamento jurídico?
5) Se não for responsável, nem contribuinte, de que figura jurídica se revestiria?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0004
Publicado: sim
Descritores:
Execução fiscal
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada
Penhora de bens
Obrigação tributária
Responsabilidade solidária
Responsabilidade pessoal
Infração culposa
Infração dolosa

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