Lei de responsabilidade fiscal – Limites global e parcial de despesas com pessoal do serviço público – Inteligência dos artigos 169 da Constituição Federal e 20 e 23 da Lei Complementar n. 101/00 – Parecer

Data: 07/03/2006
Fonte: Revista IOB de Direito Administrativo, n. 4, abr. 2006. p. 73-93 Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF, ano 5, n. 60, jul. 2006. p. 1113-1124 Revista Fórum Administrativo – Direito Público, ano 6, n. 62, abr. 2006. p. 7119-7129
Consulta:
Qual a exegese correta sobre os limites previstos no art. 20 da LRF, se individuais por poder ou global para o Estado, como um todo?
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Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0627/06
Publicado: s
Descritores:
Despesas de pessoal
Dotação orçamentária
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Servidor público
Vereadores
Legislação correlata
Lei Complementar n. 101/00
Emenda Constitucional n. 15/99
Emenda Constitucional n. 19/98
Emenda Constitucional n. 25/2000
Lei n. 4.320/64
Jurisprudencia citada
Adin n. 2.238/DF

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