Movimentação de mercadorias dentro do próprio estabelecimento sem saída real e sem transferência de titularidade – Inexistência de fato gerador do ICM – Parecer

Data: 30/11/1984
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional tributário: pareceres. 2. ed. Belém: Cejup, 1985 p. 157-180
Consulta:
1) É fato gerador do ICM a movimentação interna de mercadorias do setor industrial para o setor comercial, dentro do prórpio estabelecimento?;
2) A orientação anterior da Secretaria da Fazenda, inclusive através de outra fiscalização, em que o procedimento do contribuinte fora considerado correto, permitiria a lavratura do auto mencionado?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 85/0012
Publicado: sim
Descritores:
Saída de mercadoria;
Única porta – Entrada e saída;
Obrigações acessórias;
Lei complementar

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