Data: 13/05/1996
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito constitucional; Celso Bastos Editor. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. p. 197-208
Consulta:
1) A Portaria, em comento, ao estabeler a possibilidade de defesa, da entidade que tenha sido objeto de ato homologatório de isenção, contra ato do mesmo INSS que pretenda cancelar o benefício por descumprimento dos requisitos legais, deve ser considerada constitucional?;
2) Tal ato normativo ministerial viola o artigo 37, da Lei n. 8212/91 ou impede ou prejudica a atividade de fiscalização exercida pela autarquia previdênciária sobre as entidades que tiveram, por ato administrativo do próprio INSS reconhecido o direito à imunidade previsto no artigo 195 § 7º da Constituição?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0317/96
Publicado: sim
Descritores:
Assistência social; Filantropia;
Desoneração tributária;
INSS;
Contribuição social