O direito adquirido na Constituição de 1988 – A indexação real para as diversas modalidades contratuais – Parecer

Data: 01/11/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 4. Belém: CEJUP, 1991. p. 172-198
Consulta:
1) Quando do advento do plano verão, ocorreu, ou não, a “hipótese de inexistência, na ocasião, dos índices de atualização das OTNs” que, nos termos do item 5 da cláusula IV da Escritura autorizaria a mudança do índice de atualização do valor nominal das debêntures até então utilizado?
2) Em caso de resposta negativa ao primeiro quesito, qual o efeito do art. 15, §§ 1º e 2º, da lei 7730, de 1989, sobre a obrigação da Siderbrás de continuar a atualizar o valor nominal das debêntures pelo IPC, incluindo o índice relativo ao mês de janeiro?
3) Em caso de resposta ao primeiro quesito, terá a Lei 7730, de 1989, estabelecido, no mesmo preceito, “o índice oficial” que substitui o índice da variação das OTNs, a que alude a mesma cláusula da escritura?
4) Seja o IPC, ou não, o novo índice oficial substitutivo das OTNs desde fevereiro para a emossão das debêntures, qual o efeito, em relação à correção do valor nominal dasdebêntures e seus juros: a) do art. 60 e em espécie do seu § 2º, da Medida Provisória n. 68, de 1989?; b) do art. 75 da lei7799, de 1989?
5) Determina a escritura que, se num dado momento, inexistirem o índice de atualização das OTNs e um novo índice oficial que o substittua, o agente fiduciário deve apurar e determinar o novo índice aplicável, “que preserve o valor da moeda no tempo”. Se, no entender de V.Sa,. tiver ocorrido tal hipótese (resposta positiva ao primeiro quesito e negativa ao terceiro), pode ou deve o agente fiduciário determinar como índice aplicável para fevereiro: a) O IPC de janeiro?; b) o que resultaria do § 2º do art. 75 da Lei 7799, de 1989?; c) o que resultaria do § 2º do art. 60 da M.P. 68, de 1989?; d) outro índice que, no entender do agente fiduciário, expresse a perda de valor da moeda ocorrida desde janeiro de 1989?
6) Na hipótese do quinto quesito, qual o efeito da determinação feita pelo agente fiduciário sobre os juros já pagos?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0105/89
Publicado: sim
Descritores:
Agente fiduciário
Corretora de valores
Contratos
Debenturistas
Valor nominal – OTNs
OTNs fiscais
Taxa flutuante de juros
Correção monetária
Taxa pré-fixada
Teoria pacta sunt servanda
Cláusula rebus sic stantibus
Teoria da imprevisão

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