O direito ao crédito escritural por força da teoria da não cumulatividade surge na ocorrência do fato gerador e não do pagamento – O pagamento do tributo não integra o núcleo da hipótese da imposição para efeitos de compensação – Parecer

Data: 30/08/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p. 173-189
Consulta:
Pergunta-se, diante dos fatos apresentados, se o entendimento seria o correto ou se correto seria aquele da Fazenda do Estado e do Judiciário local?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0186/92
Publicado: sim
Descritores:
Crédito escritural de ICMS
Crédito tributário
Diferimento da incidência
Matéria-prima – Exportação
Mercadoria importada
Despacho aduaneiro – Importação
Obrigação tributária
Princípio da não cumulatividade
Valor agregado

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