Data: 30/08/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p. 173-189
Consulta:
Pergunta-se, diante dos fatos apresentados, se o entendimento seria o correto ou se correto seria aquele da Fazenda do Estado e do Judiciário local?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0186/92
Publicado: sim
Descritores:
Crédito escritural de ICMS
Crédito tributário
Diferimento da incidência
Matéria-prima – Exportação
Mercadoria importada
Despacho aduaneiro – Importação
Obrigação tributária
Princípio da não cumulatividade
Valor agregado