Data: 26/05/2000
Fonte: Boletim Adcoas, v. 4, n. 1, jan/2001. p. 31-44; Temas atuais de direito tributário, 2001, p.145-170
Consulta:
1) Podem as empresas mencionadas efetuar o pagamento do ICMS diferido sobre a energia elétrica fornecida pela concessionária de energia elétrica com o crédito acumulado decorrente de suas exportações?
2) Podem as empresas mencionadas transferir esse crédito acumulado para outros contribuintes do Estado, independentemente da emissão, pelo fisco maranhense, de documento que reconheça o crédito?
3) Podem as empresas pagar seus débitos de ICMS decorrentes do diferencial de alíquotas na aquisição de bens para uso e consumo do estabelecimento com esse crédito acumulado?
4) Podem as empresas pagar seus débitos de ICMS incidentes sobre a importação de mercadorias do exterior pelo estabelecimento com esse crédito acumulado?
5) Seria viável ação visando o depósito judicial/administrativo das quantias que vierem a ser devidas mensalmente a título de ICMS na energia elétrica?
6) É cabível uma ação visando a restituição em dinheiro do montante do crédito acumulado de ICMS, já que o mesmo se origina da exportação de mercadorias?