Data: 21/05/1996
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito constitucional; Celso Bastos Editor. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. p. 179-195
Consulta:
1) Os requisitos, analisados em sua concomitância, para a concessão de cancelamento de multas fiscais, são específicos de acordo com o § 6º do art. 150 da Constituição Federal/88?;
2) O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2163/84 combinado com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 1184/71 foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, especialmente no tocante à redação dada pela Emenda nº 03/93 ao § 6º de seu artigo 150?”
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0318/96
Publicado: sim
Descritores:
Multa fiscal;
Princípio da continuidade;
Desoneração tributária;
Renúncia fiscal;
Débito fiscal