Data: 31/08/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito administrativo e empresarial. Belém: CEJUP, 1989. p. 146-164
Consulta:
1) A Constituição Federal, ao exigir lei complementar para os convênios entre Estados, cuida apenas de isenção ou também de créditos presumidos?
2) Pode a lei complementar, ao explicitar a Constituição Federal, alterá-la, estendendo espectro de atuação não permitido pela Constituição?
3) Matéria concernente às isenções deve ser interpretada extensivamente, como pretende a Lei Complementar n. 24, ou restritivamente, como determina o CTN?
4) Convênios realizados contra o texto constitucional e não aprovados pela Assembléia Legislativa podem sobrepor-se à legislação local?
5) O Decreto 634-N do Estado do Espírito Santo que vigorou até 31/05/87 é legal?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0058/88
Publicado: sim
Descritores:
Crédito presumido;
Obrigação tributária;
Crédito tributário