Os princípios da moralidade pública e da impessoalidade da administração – Necessidade de licitação para contratar agências de publicidade – A função constitucional da imprensa para preservação do Estado de direito – Parecer

Data: 13/06/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 8, Belém: CEJUP, 1993. p. 41-61
Consulta:
Consulta a respeito da constitucionalidade de ausência de licitação para contratação da agência de publicidade , que fizera a propaganda eleitoral do atual Presidente da República, a fim de que promovesse, nos meios de comunicação, algumas das obras do governo da União, assim como sobre os limites constitucionais de tal forma de agir em face da sociedade e da função que a Lei Suprema impõe à imprensa do país, ao oferecer facilidades tributárias e garantir a liberdade de expressão e o direito a informação.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0160/91
Publicado: sim
Descritores:
Agência de publicidade – Contratação
Propaganda eleitoral
Princípio da moralidade administrativa
Princípio da publicidade
Liberdade de imprensa

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