Os quatro fundamentos maiores da ordem constitucional – Não recepção pela constituição de 1988 do processo das liquidações extra-judiciais do D.L. 2321/87 (artigo 14) por incompatível com a garantia de seu artigo 5º, inciso LV – Inconstitucionalidade da resolução que decretou a liquidação do Banco do Estado do Piauí S.A. e do BEP – Crédito Imobiliário S.A. – Parecer

Data: 27/09/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 7, Belém: CEJUP, 1993. p. 36-53
Consulta:
Haveria responsabilidade civil da União pelos danos causados ao Estado do Piauí por tal expediente, e se a União, em tendo que arcar com os prejuízos materiais e indenização por atingir a imagem do governo do consulente, deveria ressarciar-se em ação regressiva contra o funcionário ou funcionários do Banco Central, deflagradores do processo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0133/90
Publicado: sim
Descritores:
Controle acionário – União Federal;
Processo administrativo;
Princípio da isonomia;
Ação de regresso

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