Data: 27/09/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 7, Belém: CEJUP, 1993. p. 36-53
Consulta:
Haveria responsabilidade civil da União pelos danos causados ao Estado do Piauí por tal expediente, e se a União, em tendo que arcar com os prejuízos materiais e indenização por atingir a imagem do governo do consulente, deveria ressarciar-se em ação regressiva contra o funcionário ou funcionários do Banco Central, deflagradores do processo?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0133/90
Publicado: sim
Descritores:
Controle acionário – União Federal;
Processo administrativo;
Princípio da isonomia;
Ação de regresso