Plano da Cidade – Projeto do Município de São Paulo – Outorga onerosa e contribuição ambiental – Natureza tributária das imposições – Falta dos requisitos para exercício de competência residual delegada – Inconstitucionalidades – Parecer

Data: 04/06/2002
Fonte: Repertório de Jurisprudência IOB, São Paulo, 1ª quinzena de julho, n. 13, 2002, p. 491; Direito ambiental: meio ambiental urbano, vol. III, 2011, p. 501-530
Consulta:
1 ) É constitucional a previsão genérica no Estatuto da Cidade e a fixação, pelo Plano Diretor, de um CAB igual a 1,0, acompanhada de mecanismo de sua ampliação até 2,5, mediante contrapartida urbanística ou financeira?;
2) Essa apropriação de parcela do direito de construir não tem a natureza de confisco da propriedade particular?;
3) Se as respostas aos quesitos 1 e 2 forem pela constitucionalidade (quesito 1) e/ou pela não configuração de um confisco (quesito 2), essa apropriação de parte do conteúdo econômico do direito de propriedade não caracteriza desapropriação indireta, passível de indenização?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0504/02
Publicado: sim
Descritores:
Expansão urbana
Plano Diretor da cidade de São Paulo
Desapropriação de imóveis urbanos
Indenização contrapartida pecuniária
Desenvolvimento urbano
Prestação pecuniária onerosa
Direito de construir
Desapropriação indireta

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