Data: 02/11/1986
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e empresarial. Belém: Cejup, 1986 p. 159-181
Consulta:
Por tal explicação exposta no parecer, a data de liquidação do saque, mesmo que posterior ao embarque das mercadorias, não alterari ao benefício tributário concedido, razão pela qual entende a consulente que a denominada trava de câmbio para liquidação futura, a fim de se registrar o prêmio como receita bruta de exportação, preencheria os requisitos dos arts. 290 e 293 do RIR. É correto seu entendimento?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0018
Publicado: sim
Descritores:
Contrato de câmbio
Fechamento de câmbio após o embarque
Estímulo fiscal
Imposto de renda