Programa comunitário de telefonia – Violação do direito adquirido e do princípio da legalidade pela Portaria 180 de 18.8.92 do Ministério das Comunicações – Responsabilidade da União – Parecer

Data: 16/06/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada. Belém: Cejup, 1992 p. 158-176 v.11
Consulta:
Pergunta se a Portaria nº 180 seria legal, se o que pretende o Ministério dos Transportes não atingiria a Constituição e quais os mecanismos de defesa possíveis aos associados, que serão duramente atingidos em seus direitos pelas referidas medidas veiculadas e sugeridas até o presente.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 92/0001
Publicado: sim
Descritores:
Assinatura promitente-assinante
Terminal telefônico integrado
Comutação e transmissão – Equipamentos
Galeria de dutos
Caixas subterrâneas
Cabos telefônicos
Linhas de assinantes
Planos de Expansão
Ação popular
Mandado de segurança coletivo
Código do consumidor

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