Data: 02/05/1991
Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 27, n. 31, 1991. p. 159-171
Consulta:
1) Quanto à conversão de cruzados novos em cruzeiros:
1.1. – É cabível a interposição de mandado de segurança, em face do disposto no art. 7º da lei 8.177/91, com o objetivo de levantar as restrições contidas nos arts. 5º da lei 8024/90, à livre movimentação de recursos financeiros? Será necessário antes do ingresso da medida judicial, notificar o Banco Central do Brasil, para, no prazo de 48 horas, promover a conversão?
1.2. – Em caso negativo, caberia medida cautelar? Eventual decisão favorável, nesse caso, seria de natureza satisfativa, sendo, portanto, desnecessária interposição de ação ordinária?
1.3. – Caso não haja o deferimento da liminar ou não haja a liberação, por sentença, antes de setembro p.f., os recursos permaneceriam bloqueados por estar a matéria “sub-judíce”?
2.1. – É legal a imposição do Finsocial?
2.2. – Em caso negativo, deve a consulente deixar de recolhê-lo?
2.3. – Que medidas judiciais preventivas a consulente deve tomar, caso a citada exação seja ilegal?
3) Quanto aos efeitos tributários relativos aos rendimentos auferidos sobre cruzados novos retidos, com referência ao imposto sobre a renda das pessoas jurídicas:
3.1. – Tais rendimentos constituem fato gerador do IRPJ no exercício financeiro de 1991, período-base de 1990?
3.2. – Em caso negativo, a consulente pode diferir contabilmente para exercícios futuros a tributação dos mesmos rendimentos?
3.3. – Deve a consulente tomar medidas judiciais preventivas, caso sejam diferidos? Quais?
4) Quanto à correção monetária com base na variação da TRD:
4.1. – É legal a correção monetária sobre tributos, tomando-se como medida de valor a taxa de referência diária (TRD)?
4.2. – Em caso negativo, quais as medidas judiciais preventivas que a consulente deve tomar?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0155/91
Publicado: sim
Descritores:
Cruzados novos – Conversão
Empréstimo compulsório
Planos Collor I e II
Ativo financeiro – Desbloqueio de contas
Mandado de segurança
Contribuição social
Aquisição de disponibilidade
Taxa de Referência Diária – TRD
Desindexação da economia
Correção monetária