Recurso Extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574706). Efeitos da decisão em face do art. 102, §2º da CF. Oferecimento de Embargos de Declaração pela União com efeitos infringentes para sanar eventuais imprecisões do julgado. Pedido de Modulação. Solução de Consulta n. 13 emanada da COSIT. Necessidade de se aguardar a decisão dos Aclaratórios para que o contribuinte possa, sem riscos, proceder à exclusão autorizada no acórdão. Opinião Legal.

Data: 25/10/2018
Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, nº 71, nov/dez/ 2018, p.100-110.
Consulta:

1- Há distribuidores que recolhem normalmente o PIS/CONFINS sem considerar a exclusão do ICMS substituição tributária.
2- Há distribuidores que conseguiram liminar para excluir o ICMS substituição tributária do cálculo do PIS/COFINS, mas estão aguardando decisão final para aplicação deste novo cálculo.
3- Há distribuidores que conseguiram liminar para excluir o ICMS substituição tributária do cálculo do PIS/COFINS e já estão recolhendo com esta exclusão.
4- Há distribuidores que tentaram liminar para a exclusão do ICMS substituição tributária do cálculo do PIS/COFINS e não conseguiram”.

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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0885/18
Publicado: 1
Descritores:

ICMS
PIS
Cofins
Art. 155, §2º, inc I, da Constituição da República
Art. 3º, §2º, inc I, in fine, da Lei 9718/1998
ERESP nº 462.446-MA
Art. 123, do CTN
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