Regime jurídico dos contratos para fornecimento de energia elétrica com agência reguladora do setor – Interpretação de disposições legais e contratuais – Repasses automáticos de aumentos de tributos e encargos legais – Parecer

Data: 04/12/2000
Fonte: Revista dos Tribunais, v. 787, n. 90, mai. 2001. p. 109-124
Consulta:
1) A ANEEL está postergando o atendimento às solicitações de revisão para repasse dos custos não controláveis. Um dos argumentos é de que o entendimento jurídico não é muito claro. Outro argumento é que deverá ser avaliado o equilíbrio da empresa para verificar se os ganhos de eficiência compensam o incremento de custos. A questão é: em que fundamentos jurídicos poderia estar suportada a ANEEL para fazer tais alegações?
2) Face ao disposto no art. 9º, § 3ºda Lei 8987/95, reproduzido na cláusula sétima, décima subcláusula dos contratos de concessão, em ocorrendo a hipótese prevista, pode a ANEEL condicionar a revisão tarifária à compensação de fatores próprios da revisão ordinária, tais como, ganho de produtividade, justa remuneração etc?
3) A expressão “quando comprovado o seu impacto” constante tanto do texto legal como do contrato acima referidos, exige que haja um “desequilíbrio” do contrato para sua concessão, tal como nas revisões extraordinárias e ordinária, ou o repasse dos títulos é compulsório (ante à sujeição também compulsória à incidência do tributo/encargo), em atendimento à expressão “implicará a revisão das tarifas”?
4) Para que ocorra o direito do concessionário à revisão pela repasse dos encargos tributários e legais criados ou alterados para mais, é necessário que o concessionário tenha contrato de concessão firmado com o Poder Concedente ou, na hipótese de não tê-lo (mas exercer efetivamente a concessão) é suficiente o disposto na lei?
5) É juridicamente possível, em sede de mandado de segurança, reclamar o reconhecimento do direito de revisão tarifária previsto na subcláusula oitava da cláusula sétima do contrato de concessão?
6) A invocação de razões de Estado ou de interesse coletivo revela-se idônea a eximir a entidade pública concedente das obrigações contratuais assumidas frente à norma inscrita no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que protege o ato jurídico perfeito?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0459-00
Publicado: sim
Descritores:
Energia elétrica
Contrato de concessão de serviço público
Revisão tarifária
Cofins
CPMF
Conta de consumo de combustível – CCC
Usinas termelétricas
Reserva Global de Reversão – RGR
Imposto de renda
Equilíbrio econômico-financeiro
Tributos
Encargos legais
Princípio da igualdade
Interesse público

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