Responsabilidade do Banco Central em acordos firmados por liquidante de instituição financeira sob sua orientação – Inteligência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – Parecer

Data: 26/12/1990
Fonte: Boletim de Direito Administrativo, ano 7, n. 3, mar 1991. p. 183-197; Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 7, Belém: CEJUP, 1993, p. 53-74
Consulta:
1) Quais as responsabilidades do Banco e Banco Central (especialmente) pelo cumprimento dos contratos vigentes e pelos prejuízos do não cumprimento?;
2) Quais seriam, perante as normas e leis vigentes, as providências que o Banco e Banco Central deveriam adotar para não causar danos às empresas, à liquidanda e ao Erário?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0144/90
Publicado: sim
Descritores:
Contrato de financiamento habitacional
Construção civil
Recuperação de crédito
Plano Collor
Política monetária
Ato do príncipe
Responsabilidade civil do Estado
Empréstimo compulsório
Bloqueio de contas

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