Restituição de importância recolhida a título de ICMS sem transferência do encargo para terceiros – Admissibilidade, à luz da jurisprudência do S.T.F. – Possibilidade de composição pela qual a restituição se faça mediante redução de dívida em maior valor, da consulente para com o estado, na exata extensão de seu crédito – Legalidade da composição pelo prisma do interesse público e do princípio da moralidade – Parecer

Data: 22/11/1996
Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 33, n. 20, 1997. p. 183-190; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões atuais de direito tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 61-78
Consulta:
1) Teria direito à recuperação de ICMS pago indevidamente, à luz do disposto nos artigos 165 e 166 do CTN?;
2) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal justificaria tal restituição?;
3) Caso possível a restituição, poderia o governo do estado abater o respectivo montante de dívida que a consulente mantém com o poder público?;
4) Teria algum consumidor, ou usuário do serviço, direito de pedir o “ICMS recolhido indevidamente”, quando da restituição à empresa?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0333/96
Publicado: sim
Descritores:
Tributo indevido – ICMS;
Repetição de indébito;
Restituição tributária;
Imposto sobre transportes;
Tarifas aéreas domésticas;
Passagem aérea

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