Seguro-saúde contratado pelo governo do estado da Bahia para seus servidores públicos e dependentes – Imunidade do IOF aplicável à espécie – Parecer

Data: 30/09/1999
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, n. 174, jan./fev. 2000, p. 117-133; Temas de direito público, 2000, p. 61-79
Consulta:
Indaga-se sobre o cabimento ou não da imunidade recíproca, em relação ao IOF, no contrato firmado para prestação de serviços de saúde para servidores e dependentes do Estado mencionado.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0421/99
Publicado: sim
Descritores:
Contrato de seguro de assistência médica e hospitalar
Prestação de serviços de saúde
Seguro-saúde
IOF – Imunidade
Imunidade recíproca
Imunidade tributária
Licitação
Seguridade social – Servidores públicos estaduais
Serviço público
Desoneração constitucional
Desoneração legislativa

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