Serviço móvel de celular de telecomunicações e seu regime jurídico pela constituição – Recepção pela nova ordem da Lei 4.117/62, em face do disposto no artigo 21 inciso XII letra A da Magna Carta – Parecer

Data: 28/06/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 6, Belém: CEJUP, 1993. p. 30
Consulta:
Pergunta-me, agora, se estaria correta a sua interpretação, seja no que concerne à recepção do direito anterior, seja no que diz respeito ao regime jurídico constitucional aplicável a tal tipo de telecomunicação.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0124/90
Publicado: sim
Descritores:
Telecomunicação
Serviço público restrito;
Princípio da recepção;
Concorrência pública

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