Serviços de saúde – Relevância pública independente do regime de sua prestação – Participação da iniciativa privada em caráter complementar ao SUS – Direito à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e ou convênios celebrados com a administração – Reajuste e recomposição de preços – Exigência constitucional e da legislação ordinária para que os valores repassados reflitam os impactos da inflação e do aperfeiçoamento tecnológico dos procedimentos – Parecer

Data: 04/12/2006
Fonte: Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública, ano 6, n. 61, jan. 2007. p. 53-62
Consulta:
1) Qual a natureza jurídica da relação que se estabelece entre o SUS e as entidades da iniciativa privada que dele participam em caráter complementar?;
2) É relevante para a determinação da natureza jurídica dessas avenças a forma pela qual essas relações se estabelecem: convênio, contrato ou outra modalidade de adesão?;
3) No âmbito dessa relação, têm as entidades privadas direito à manutenção do equilíbrio econômico?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0644/06
Publicado: sim
Descritores:
Associação civil de assistência à saúde
Transplantes renais
Centros satélites de diálise
Procedimentos dialéticos
Valores dos serviços de tratamento
Contrato administrativo
Contrato de direito público
Entidades da iniciativa privada
Adesão
Convênio
Serviços públicos de saúde
Licitação pública
Serviço único de Saúde – SUS
Equilíbrio econômico-financeiro
Legislação correlata
Portaria n. 38/94
Portaria n. 104/94
Portaria n. 2.042/96
Lei n. 8.080/90
Lei n. 8.666/93
Lei n. 8.883/94
Portaria MS n. 358/06
Portaria GM/MS n. 251/02
Jurisprudência citada
AC 1998.0100.009725-1/DF – TJ 1ª região
Mandado de Segurança n. 11.539/DF

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