Serviços de telecomunicações iniciados no Brasil e concluídos no exterior – Hipótese de não imposição do ICMS – Operadoras locais sem concessão para ligações internacionais não são contribuintes do ICMS para tais efeitos, se devido fosse, que não é – Parecer

Data: 17/03/2000
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 73, out. 2001. p. 159-170; Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 178, set./out. 2000. p. 149-163; Boletim Adcoas, ano 4, n. 7, jul. 2001. p. 243-251; Temas atuais de direito tributá
Consulta:
1) Esta operação é tributada pelo ICMS? (OBS. A União Européia e os EUA tributam esta operação pelo VAT).;
2) Questão: Caso positiva a resposta, quem é o contribuinte deste imposto: a empresa com concessão internacional, que é a concessionária, ou as operadoras locais, que efetuam a cobrança das tarifas em nome daquela?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0435/00
Publicado: sim
Descritores:
Serviço de telecomunicação internacional
Longa distância internacional
Serviços de comunicação
Serviço telefônico
Concessão de serviços públicos de telecomunicações

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