Data: 05/09/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 6, Belém: CEJUP, 1993, p.142-157
Consulta:
Consulta sobre a eficácia do § 5º do artigo 12 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, em face de contestação do Estado do Acre sobre os limites lá estabelecidos, o qual pretende desconstituir o referido artigo em postulação junto ao S.T.F., sob a alegação de que não concordara com o levantamento cartográfico e geodésio do IBGE, que serviu de base para a veiculação do comando supremo e de que este não seria, por outro lado, conclusivo.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0130/90
Publicado: sim
Descritores:
Mandado de injunção;
Zona fronteiriça em litígio;
Homologação das fronteiras;
Comissão Tripartite;
Divisas Acre-Rondônia