Taxa de Fiscalização Mineral do Estado do Pará – Exercício de competência impositiva outorgada pela Constituição Federal (Artigos 23, Inciso XI e 145, Inciso II) – Exação Constitucional – parecer.

Data: 02/03/2012
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 200, maio/2012, p. 110-131; Revista dos Tribunais, vol. 919, maio/2012, p. 403-439
Consulta:
1) A atividade administrativa descrita na Lei 7591/11, do Estado do Pará, enquadra-se na competência comum prevista no art. 23, XI, da CF/88, que confere aos Estados o poder-dever de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios?
2) Considerando o art. 23, XI, da CF/88, a Lei do Estado do Pará nº 7591/11, que institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra e aproveitamento de recursos minerais – TFRM é constitucional?
3) A atividade administrativa descrita na lei estadual 7591/11 configura exercício do poder de polícia a justificar a instituição da taxa instituída pela mesma lei?
4) A base de cálculo da taxa (volume de extração) instituída pela lei estadual nº 7591/11, é compatível com os ditames constitucionais e infraconstitucionais pertinentes a essa espécie tributária? Há conformidade do preceito legal estadual à orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o tema?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0753/12
Publicado: s
Descritores:
Quinquipartida divisão das espécies tributárias
Necessidade de lei complementar
Capacidade contributiva
Imposição contraprestacional
Exercício do poder de polícia
Competência privativa
Competência comum
Limitação ao direito de propriedade
Duplo regime jurídico
Legislação correlata
Emenda Constitucional n. 8/77
Emenda Constitucional n. 53/06
Emenda Constitucional n. 18/65
Lei n. 7591/2011
Jurisprudência citada
RE n. 416.601-1 DF

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