Tratado Brasil-Santa Sé – Constitucionalidade do Artigo 11, § 1º, do Decreto nº 7107/10 em face do Artigo 210, § 1º, da Constituição Federal e do Artigo 33 da Lei de diretrizes e bases da educação – parecer.

Data: 11/11/2010
Fonte: Revista de Direito Educacional n. 3, jan.-jun./2011, p. 297-317; Revista SÍNTESE de Direito Administrativo, n. 74, fevereiro/2012, p. 205-226
Consulta:
1) Há incompatibilidade entre os dispositivos citados pela exordial (art. 210, §1º, da CF/88 e o art. 33 da LDB) e o art. 19, 1 da Constituição Federal?; 2) Dado que o ensino de história, sociologia ou filosofia das religiões poderia ser obrigatório, ou mesmo incluído no conteúdo programático dessas disciplinas -por não impor posição ou religião alguma, e por ser indispensável, até mesmo para os ateus ou ateístas, ter conhecimento da inegável influência das religiões em nossa sociedade- é possível dizer que o fato de a CF mencionar o ensino religioso de matrícula facultativa já é um evidente direcionamento para o ensino confessional? Assim, ao mencionar “ensino religioso de matrícula facultativa” estaria a Constituição Federal impondo vedação ao ensino confessional?; 3) Ao mencionar “ensino religioso”, quis a Constituição Federal tratar a “religião” como manifestação sociológica/cultural/filosófica ou pretendeu o texto constitucional apontar para a formação catequética dos alunos, de acordo com as diversas confissões religiosas existentes no país?; 4) Diante das respostas às perguntas anteriores, há vício de inconstitucionalidade no texto do parágrafo primeiro do art. 11 do Tratado celebrado entre Brasil e a Santa Sé (Decreto n. 7.107/10), de modo a ser imposta a sua interpretação ou a eliminação, conforme pede a peça vestibular?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0730/10
Publicado: sim
Descritores:
Estado laico; Liberdade de religião; Ensino religioso pelas escolas; Imunidade tributária dos templos; Casamento religioso tenha efeito civil; Símbolos religiosos; Cursos facultativos; Crenças religiosas; Professores confessionais

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